Tributação nos Estados Unidos – Tudo o que você precisa saber sobre impostos nos EUA
Nesta entrevista, abordamos as principais dúvidas sobre questões tributárias e fiscais que as pessoas têm ao imigrar para os Estados Unidos. Confira o que fazer para se planejar com antecedência e dicas importantes.
Uma das maiores preocupações das pessoas está relacionada ao que fazer para imigrar de uma forma tranquila e segura quando se trata das questões tributárias. Por isso, hoje, vamos conferir uma entrevista com Luiz Guilherme da BT7 Partners.
Esse é um assunto que as pessoas se preocupam bastante. Principalmente, para empresários que querem entender melhor se vale a pena buscar a cidadania ou até mesmo obter o Green Card.
A BT7 Partners é uma empresa que faz consultoria tributária e contabilidade.
Eles dominam as questões tributárias e resolvem todos os problemas dos meus clientes da Selecta. Então, nada melhor do que trazê-lo aqui para responder algumas dúvidas.
Como funciona a tributação nos Estados Unidos?
Bruna: Obrigada, Luiz, por estar aqui. Conta um pouco para gente sobre o seu currículo - sei que você é formado no Brasil e entende muito do mercado e das leis do Brasil e dos Estados Unidos também.
Luiz: O prazer é meu, Bruna. Isso mesmo, eu sou advogado formado no Brasil, fiz um mestrado em tributário no Brasil e depois vim para os Estados Unidos para fazer um mestrado de tributário americano. Hoje, sou habilitado pela Receita Federal Americana para dar consultoria e representar contribuintes aqui perante o fisco federal e estadual.
Consegui o Green Card. O que devo fazer?
Bruna: Então, a minha primeira pergunta é: Consegui meu Green Card e vou morar definitivamente nos Estados Unidos, o que eu preciso fazer?
Como as pessoas podem se planejar? Existe uma saída definitiva do Brasil ou não? Se tenho um negócio no Brasil, preciso manter? Como funciona tudo isso?
Luiz: Bom, vamos por partes. Uma pessoa com o Green Card é automaticamente tratada como residente fiscal nos Estados Unidos.
Bruna: Mesmo a pessoa que recebeu o Green Card lá no Brasil, ela já é uma residente fiscal?
Luiz: Não. Você tem a opção de pedir o Green Card estando fisicamente fora dos Estados Unidos ou estando fisicamente nos Estados Unidos. Então, quando você pede fora dos Estados Unidos, a sistemática de residência é diferente. Como que ela acontece?
Quando for fazer a entrevista no consulado, eles vão estampar o visto no seu passaporte que, mais tarde, vai se tornar o Green Card quando você chegar aqui.
Esse visto terá um prazo máximo de entrada no país. Esse prazo máximo, geralmente, é contado seis meses a partir do dia que a pessoa fez o exame médico.
A pessoa tem esse prazo e, no dia em que ela pisar nos EUA, ela será considerada residente fiscal.
Nesse caso, vai constar depois no rodapé do Green Card, a data de admissão no país como residente permanente. Daquela data em diante, é um residente fiscal automaticamente.
Essa data, usualmente, não será exatamente 1º de janeiro. E o que acontece: qualquer data distinta do dia 1º de janeiro, a pessoa vai ter o primeiro exercício como um exercício parcial nos Estados Unidos.
Então, uma parte do exercício vai ser como não residente e outra como residente. A parte não-residente pagará imposto sobre renda americana. A parte residente vai pagar imposto sobre renda global.
Isso ocorre quando a pessoa pede o Green Card sem estar fisicamente nos Estados Unidos.
Quando a pessoa pede estando fisicamente aqui, essa sistemática muda. Geralmente, ao estar aqui, a pessoa pede para fazer o ajuste do status imigratório.
Então, ela vai pedir o que as pessoas chamam de combo card, que é uma autorização de trabalho e uma autorização de viagem.
Nesse momento, se ela veio, por exemplo, com um visto de estudante e pediu o ajuste de status, fica sujeita a um teste de presença física substancial, que é um teste de residência.
Embora ela ainda não tenha obtido o Green Card, ela pode se tornar residente com base na presença física dos dias em que ela passou aqui em cada ano-calendário.
Quando a pessoa vem com o visto de turista, por exemplo, é diferente do visto de estudante. Esse visto de turista não concede nenhuma atribuição de blocker.
Então, você pisou aqui com o visto de turismo, de negócio, e pediu ajuste do status imigratório - desde o dia que você chegou aqui com o visto de turista, já estão contando os dias de presença física.
Nesse caso, a sua chance de se tornar residente de forma antecipada pelo comparativo com o visto F, é maior.
Bruna: Nossa, muita informação! E me fala o seguinte - quando a pessoa que pediu o visto e o obteve estando no Brasil, como é que começa o planejamento tributário? Qual é o primeiro passo para ela se organizar para vir para cá?
Luiz: Da parte tributária, a gente recomenda aos clientes que, antes de realmente vir para cá ou até se possível, antes de iniciar esse plano de ter o Green Card, fazer uma análise fiscal detalhada no planejamento tributário pré-migratório para determinar o que ele tem que fazer antes de se tornar residente fiscal.
Porque o ideal é que você tenha esse tempo de folga para se programar e implementar as estratégias.
Quando você deixa de fazer isso de forma antecipada, você perde alguma jornada de oportunidade.
Então, você deixa de implementar estratégias que vão gerar uma economia maior.
Depende muito do tipo de renda e patrimônio que a pessoa tem, mas quanto mais ela se antecipar, melhor, pois ela terá um prazo maior para implementar estratégias e, a partir do momento que se tornar residente, ter uma eficiência fiscal.
Bruna: Luiz, me dá um exemplo de uma situação, de um cliente que, se ele perder essa janela de oportunidade, o que acontece tributariamente?
Luiz: Um dos casos que fica mais latente essa perda de oportunidade, é a questão de perder a chance de trazer os seus ativos (seu patrimônio) a valor de mercado para fins fiscais americanos.
A pessoa que deixa de implementar uma estratégia, basicamente, terá o patrimônio dela acumulado ao longo do tempo e esse patrimônio vai ter um custo histórico que ela usou para adquiri-lo no Brasil.
Se ela não implementar a estratégia, ela vai utilizar o mesmo custo de aquisição desses ativos para fins americanos.
Se ela se programar, é possível fazer o seguinte: antes dela vir para cá, ela vai ter uma valorização patrimonial somente para fins americanos.
Então, na hora que ela vender esse patrimônio no futuro, para fins americanos, ela vai ter um ganho pequeno ou até mesmo nenhum ganho, porque foi a valor de mercado.
Bruna: Muito interessante. Quantos dias antes a pessoa precisa entrar em contato para começar esse planejamento? Para ter tranquilidade para olhar todas essas questões?
Luiz: Para a questão específica da valorização dos ativos, o ideal é que seja um horizonte de pelo menos seis meses. Porque vai envolver contato conosco, com os advogados, com o contador no Brasil que a pessoa tenha.
Mas também banco nos Estados Unidos e outros agentes aqui para que essas estratégias sejam implementadas antes da pessoa pisar aqui com o Green Card.
Bruna: Isso é muito importante, porque as pessoas ficam muito empolgadas quando recebem o visto. Quando a pessoa tem um Green Card, e é por isso que muitas pessoas decidem não ser residentes permanentes, quer dizer que ela tem que declarar tudo o que ela faz no mundo.
Luiz: Isso, nos Estados Unidos, a pessoa tributa renda de forma Global. Então, não importa de onde vem o rendimento, os EUA vão querer tributar o rendimento de seus residentes. No Brasil, tem um agravante que não existe um tratado de dupla tributação.
Mas o que tem de benefício que os Estados Unidos oferecem é você poder aproveitar como crédito, um imposto de renda que você paga no Brasil.
Então, parte do planejamento tributário precatório, principalmente para quem tem empresas e decidiu vir para cá, é a análise das estratégias que você pode implementar.
Isso, porque esse dividendo que você não tributa no Brasil, vai passar a tributar nos Estados Unidos e as estratégias permitirão que você seja tributado de uma forma mais eficiente.
Como funciona a saída fiscal definitiva do Brasil?
Bruna: Para famílias e empresários que recebem o Green Card e vêm para cá e querem dar saída definitiva do Brasil. Eles podem fazer isso mesmo ainda tendo uma empresa no Brasil?
Luiz: Como não existe um tratado entre Brasil e Estados Unidos, você até consegue manter uma dupla residência fiscal entre o Brasil e os EUA.
Então, quando a pessoa pega o Green Card e decide que não quer mais ter obrigação de entregar imposto de renda no Brasil e não quer mais tributar rendimentos de outros países no Brasil, isso sugere uma saída fiscal definitiva.
Bruna: Mesmo a pessoa tendo uma empresa no Brasil, ela pode dar saída fiscal no Brasil?
Luiz: Sim, pode dar saída fiscal. Neste caso, o cuidado vai ser, por exemplo, se ele deixar uma empresa no Brasil que esteja no Simples Nacional - se ele der a saída fiscal, perde o Simples Nacional.
Dependendo do tipo de regime fiscal que a empresa no Brasil tenha, é interessante fazer essa análise para verificar quais serão os impactos adicionais com a saída fiscal.
Isso também é válido para pessoas com ativos financeiros no Brasil. Ao dar saída fiscal, terá alguma mudança? A pessoa terá que migrar para uma conta de não-residente cuja tarifação é mais cara e implica em um portfólio mais restrito?
Tudo isso é analisado para entender se realmente faz sentido formalizar a saída fiscal ou se é melhor manter uma dupla residência que, ainda assim, você terá uma otimização fiscal.
Bruna: Quando você encontra o cliente, você analisa todo o histórico, toda a estrutura de empresas e familiar para entender qual é a melhor maneira. Não existe um ‘copie e cole’ que funcione para todo mundo, certo?
Luiz: Verdade. Não existe uma receita de bolo. Cada caso é um caso.
Tem clientes que têm operações e um patrimônio mais simples do que outros. Porque, realmente, existem alguns casos em que você tem que analisar não só Brasil x Estados Unidos, mas também as posições que o cliente possui no Canadá, na Europa, na Ásia.
Isso já envolve questões de aplicação de tratado dos Estados Unidos com esses países para ver até que ponto é possível otimizar.
Também, clientes com estruturas mais complexas na parte sucessória. Ou seja, clientes que já formaram fundações no exterior e vão passar a ser residentes fiscais nos Estados Unidos.
Então, sempre que a gente for analisar o cliente, se ele tiver empresas ou ativos no exterior, o report dele para fins americanos é sempre mais complexo.
Temos que tomar muito cuidado para reportar da forma certa, porque senão as multas são bem pesadas.
Como você se torna um residente fiscal nos EUA?
Bruna: Você pode explicar como a pessoa se torna um residente fiscal nos Estados Unidos? Quem está aqui há um bom tempo e já se tornou residente fiscal, é obrigado a fazer declaração de imposto de renda de acordo com o tempo que ela está aqui?
Luiz: Aqui nos Estados Unidos, você se torna residente basicamente em quatro cenários:
1 - Cidadão americano
Quando a pessoa é cidadã americana, a residência é automática.
2 - Pessoas com Green Card
Quando a pessoa recebe o Green Card, a residência é automática.
3 - Pessoa casada com quem possui o Green Card
Quando a pessoa é casada com quem tem o Green Card, mas não reside aqui e opta por entregar o IR conjunto com seu cônjuge, também é uma forma de se tornar residente fiscal nos Estados Unidos.
Nestes casos, a pessoa faz uma eleição fiscal relatando que não preencheu os requisitos, mas gostaria de ser tratado como residente fiscal para entregar com meu cônjuge.
4 - Pessoa com presença física substancial no país
A última hipótese é quando a pessoa passa a ter uma presença física substancial no país. Nesse aspecto, vai pesar muito o tipo de visto que a pessoa utilizou para entrar nos Estados Unidos.
Por exemplo, o visto de estudo ou de intercâmbio, você tem o que chama de blocker, que o tempo que você passa é desconsiderado para fins de residência fiscal no país.
Claro que essa possibilidade que a legislação dá é para um tempo limitado. Então, você teria cinco anos-calendários para aproveitar essa isenção.
Se ficar mais do que isso com esse visto, você tem que se antecipar a qualquer auditoria da receita federal americana para informar que o prazo foi estourado.
Mas, ainda assim, digamos que você quer retornar ao país de origem e que não possui vínculo com os Estados Unidos, estando aqui apenas para estudos.
Vai ficar a critério da Receita Federal aceitar ou não a sua argumentação. Na maior parte dos casos, ela não é aceita.
Outros vistos, como o visto de turismo, de executivo, de trabalho, todos esses ficam sujeitos a um teste de presença física substancial.
Nesse caso, a pessoa passando mais do que 182 dias num horizonte de três anos, passa a se tornar residente para aquele ano em que o prazo foi estourado.
Só que cada ano possui um peso na forma de cálculo. Então, no ano corrente você vai considerar sempre 100% do peso.
O ano anterior será um terço e o ano anterior a esse será um sexto.
Então, na somatória, se você estourar esses 182, você vai se tornar residente fiscal para aquele ano onde houve o estouro.
A residência fiscal irá retroagir para o primeiro ano de presença física.
Pode ter residência fiscal em dois países?
Bruna: Uma pessoa pode ter residência fiscal em dois países?
Luiz: Sim, quando os dois países não possuem um tratado, podem manter a dupla residência.
Agora, para os países que possuem tratado, existe uma regra que diz que vamos ter um critério de desempate.
Eles vão analisar qual país vai preencher os critérios de desempate e, ao preencher, você será residente fiscal apenas daquele país.
Esses tratados são acordos que os países firmam - os EUA possuem tratados com a maior parte dos países europeus e orientais. Na América do Sul, não há tratados em vigor ainda. Iniciou-se uma negociação com o Brasil, mas depois parou.
Esses tratados vão regular, basicamente, o que cada país pode tributar nos seus residentes, para evitar que eles tenham que pagar imposto nos dois países sobre a mesma renda.
Bruna: O que mais faz parte desse planejamento tributário antes da pessoa imigrar?
Luiz: A parte contábil, financeira e fiscal. A gente analisa a questão de empresa, investimentos financeiros, recebíveis que a pessoa venha a ter quando ela se tornar residente.
Por exemplo, é muito comum o caso da pessoa que vende uma empresa no Brasil e vem morar aqui, mas fica com parcelas a receber da venda da empresa.
Então, tem estratégias para implementar para que as parcelas não venham a ser tributadas aqui mesmo depois de você pegar o Green Card.
Fazemos uma análise de adequação das demonstrações financeiras também do formato brasileiro e formato americano de report. Temos que analisar tudo isso para ver onde o cliente precisa fazer ajustes antes dele se tornar residente fiscal para que o report nos Estados Unidos seja simplificado.
Bruna: Quando a pessoa imigra e o planejamento tributário é feito com antecedência, vocês fazem o imposto dela no Brasil ou não? Isso é deixado para um contador no Brasil?
Luiz: Existem as duas hipóteses. Há clientes que, a partir do momento que se tornam residentes, dizem que gostariam que nós fizéssemos tudo - Estados Unidos e Brasil. E há clientes que preferem trabalhar com seu contador de confiança no Brasil e trabalhar conosco para o lado americano.
Depende muito de cada cliente.
Usualmente, o pessoal gosta de ter uma conta de investimento nos Estados Unidos para investir em ações ou fundos americanos.
Então, usualmente, para evitar problemas do imposto de sucessão americano, onde normalmente é utilizado um veículo intermediário - ou um país de tributação baixa ou zerada, como as Bahamas.
Esse veículo será a porta de entrada para a conta americana, vai ser o titular da conta de investimento americana.
Bruna: E os bancos abrem tranquilamente?
Luiz: Tudo vai depender das políticas dos próprios bancos. Tem banco que abre a partir de certo limite de investimento.
Bruna: E hoje, cada vez mais, vejo que os bancos querem que a pessoa esteja lá fisicamente para abrir conta bancária.
Luiz: Isso, e tem bancos que falam que não abrem conta bancária para off-shore. Depende do banco que você vai fazer e do próprio relacionamento do cliente com o banco, como o histórico.
Bruna: Então, daí, esse cliente abre a empresa, abre a conta no banco e eles conseguem começar a operar, fazer investimentos, sem nenhum problema?
Luiz: Exatamente. Eles vão usar o banker para montar o portfólio de investimento e, nesse caso, o banker acaba montando um portfólio que vai ter uma otimização fiscal no lado americano.
Então, ou não vai gerar imposto nos EUA ou vai gerar um imposto mais baixo. Você, Bruna, como residente fiscal nos Estados Unidos, já não tem mais tanta flexibilidade assim - vai sempre pagar o imposto sobre o rendimento.
Bruna: Se um estrangeiro quisesse criar essa estrutura, eles têm mais vantagens na questão de pagamento de impostos?
Luiz: Sim. Do lado americano, sim.
Bruna: Agora, se eles repatriarem o dinheiro no Brasil, é outra questão, certo?
Luiz: Até essa utilização de uma empresa intermediária é justamente para evitar que a pessoa física no Brasil tenha que ficar pagando imposto todo mês.
Bruna: Então vai direto para a empresa intermediária?
Luiz: Isso. Neste caso, os ganhos ficam lá represados até o momento em que a empresa distribua para seu sócio.
Taxa de sucessão e FIRPTA
Bruna: Na parte imobiliária, estamos falando que seria a mesma saída para evitar a sucessão, certo?
Luiz: Exatamente. Com o diferencial de que aqui você tem a regra do FIRPTA, que não isenta e que vai impactar na venda dos imóveis.
Então, quando um estrangeiro vende um imóvel, o comprador é obrigado a fazer a retenção de imposto e, atualmente, essa retenção de imposto requer entrar com uma declaração para comprovar quanto foi o seu ganho efetivo, pedir a restituição, mas está demorando pelo menos dois anos para ter o dinheiro de volta.
Quando a venda, por exemplo, foi via off-shore, demora dois anos.
Quando é pessoa física, é um pouco mais rápido.
Bruna: Vamos voltar na questão da sucessão. Sabemos que, aqui, quando um estrangeiro compra um imóvel, o dono do imóvel morre, tem uma taxa alta para passar para os herdeiros. Essa taxa está em torno de, mais ou menos, uns 40%, porque esse valor é progressivo.
Luiz: Isso, vai de 18% a 40%.
Bruna: Para evitar essa taxa de sucessão, tem uma estrutura.
Luiz: Quando a pessoa vai comprar um imóvel aqui, usualmente, ela coloca uma empresa intermediária, dona de uma empresa americana. Essa estrutura visa, ao mesmo tempo, dar cobertura para o imposto de sucessão e também evitar o FIRPTA.
Bruna: Isso é muito interessante, pois já ouvi vários corretores e profissionais da área contábil falar que, se abrir uma empresa aqui nos Estados Unidos, você evita essa taxa de sucessão. E vocês me ensinaram, muito tempo atrás, que na verdade não. A taxa é minimizada, mas não evitada. Para evitar, precisa ter a empresa intermediária (dona da empresa americana), correto?
Luiz: Isso, a sucessão tem que ocorrer acima do nível do ativo americano. Porque eu corto de uma LLC, de ações de uma corporation, que são ativos americanos.
Porque elas têm, debaixo delas, os imóveis que são propriedades aqui localizadas em solo americano.
São tratados como ativos americanos.
Então, por mais que tenha criado uma empresa americana e o sócio venha a falecer, ele deixou um ativo americano.
Nesse caso, fica sujeito ao imposto entre 18% e 40% sobre o valor do patrimônio líquido da empresa atual, proporcional às cotas ou ações que ele tiver.
Bruna: Temos também o outro lado que é o FIRPTA. Quando um estrangeiro vende um imóvel que está em nome de pessoa física estrangeira, o governo retém 15% do valor do imóvel. Também tem uma maneira para você evitar, que é essa estrutura também.
Luiz: Quando a venda é feita por uma empresa americana que seja tributada como partnership ou como Corporation, você tem como evitar o FIRPTA. Então, o comprador está comprando um imóvel de uma pessoa americana.
Dessa forma, ela evita o FIRPTA nessa transação. Nesse caso, o vendedor recebe o preço cheio, apura o que está devendo de imposto e paga para o governo.
No outro modelo, se fosse uma venda direto da offshore, o comprador ia reter 15% do preço de venda. Nesse momento, não seria considerado o ganho de capital efetivo. Nesse caso, seria pagar os 15% e falar qual foi o seu ganho para solicitar a restituição do imposto.
Esse seria um caminho para pedir a restituição.
Um outro caminho é o vendedor se antecipar e falar o seguinte: estou pedindo para a Receita Federal Americana um certificado de dispensa ou de redução da retenção.
Basicamente, você vai juntar os documentos da venda, os documentos de quando você comprou o imóvel para demonstrar o seu ganho efetivo naquela transação.
A Receita Federal americana vai analisar e dar uma resposta com base no que você narrou e apresentou. Eles podem o dispensar da retenção ou dizer que precisa de fato reter os 15% do preço de venda.
No dia do closing, ele vai receber o valor do preço de venda, menos esse desconto.
Bruna: Sempre tento explicar esse assunto da melhor maneira, para que eles possam entender. Quando algumas pessoas descobrem que precisam pagar o FIRPTA, ficam desesperadas.
Luiz: Essa situação é ainda pior quando o imóvel é financiado. Porque a pessoa precisa pagar o saldo em aberto do financiamento, ainda tem a retenção dos 15% do valor de venda.
Renda com imóvel nos EUA precisa ser declarada no Brasil?
Bruna: Quando um cliente compra um imóvel que está rendendo, sei que ele precisa fazer o imposto de renda aqui, porque ele está gerando renda no país e ele precisa fazer imposto de renda. É uma vantagem se o imóvel estiver em nome de uma pessoa jurídica, porque tem como minimizar um pouco do valor dos impostos, dependendo do valor, porque você consegue colocar mais despesas - tudo isso.
Mas minha pergunta é: essa pessoa estrangeira, que tem um imóvel em nome de pessoa jurídica, fez 10 mil dólares no ano, ela precisa declarar no Brasil?
Luiz: Sim, se ela for um residente fiscal no Brasil.
Aqui, dependendo do tipo de empresa que ele abrir, vai ter um tratamento fiscal para os Estados Unidos e um tratamento diferente para o Brasil. Por exemplo, aqui o pessoal abre muito uma LLC tributada como partnership. Em que a empresa não paga imposto e quem paga os impostos são os sócios.
Nesse modelo, por mais que o dinheiro fique na empresa, são os sócios que precisam pagar o imposto sobre o lucro do ano.
O Brasil vai enxergar esse modelo como se fosse o equivalente aqui a uma corporation. Então, a empresa é um contribuinte separado do sócio.
Nesse caso, o Brasil vai querer tributar quando a empresa distribuiu efetivamente para o sócio.
Bruna: Ou seja, quando ele sacar o dinheiro e levar para o Brasil.
Luiz: Isso. Para o Brasil ou para uma conta dele americana. Ao movimentar da conta da LLC para a conta dele, o Brasil reconhece como uma disponibilização e vai querer tributar.
O modelo brasileiro vai ser na distribuição efetiva. Nos Estados Unidos, não. Isso vai acontecer independentemente da distribuição.
Se o dinheiro está ou não no caixa da empresa, é irrelevante nos EUA.
Quando a pessoa é um residente fiscal no Brasil e possui esse tipo de estrutura aqui, é interessante fazer o report, o recolhimento de imposto de forma que ele possa utilizar no Brasil o crédito do imposto que ele está pagando aqui.
Bruna: Então não se trata apenas de uma declaração em que ele informa que recebeu um montante. Ele também precisa pagar o imposto.
Luiz: Sim, que foi o resultado daquele ano que ele teve com a locação do imóvel. Aí, para que você possa aproveitar como crédito no Brasil, o país pede que ele comprove que o imposto foi pago dentro do ano que você recebeu esse rendimento.
Então ele faz o recolhimento e informa ao Brasil que ganhou um montante nos Estados Unidos, deveria pagar o imposto, mas solicitar o desconto do que já foi pago aos Estados Unidos. Aqui, o Brasil vai conceder o crédito e tributar a diferença.
O que acontece se você não declarar os rendimentos americanos?
Bruna: As pessoas que não fazem tudo isso, às vezes até por falta de conhecimento, o que acontece? O que pode acontecer?
Luiz: Vai depender de como a pessoa operou a empresa.
Por exemplo, se a empresa teve lucro e não o distribuiu, o Brasil não irá tributar. Então, não era necessário reportar para o Brasil.
Agora, se houve a distribuição e você não reportou, o Brasil enviará a conta dos impostos mais multa e juros.
Bruna: E como o Brasil irá saber?
Luiz: Nesse caso, é realmente através da troca de informações, que atualmente não está sendo utilizado com tanta frequência por nenhum dos dois países.
A troca é um pouco mais focada para questões de grande valor e com repercussões criminais.
Agora, para o dia a dia, ainda não há uma interação tão efetiva entre os dois.
Bruna: Quando você compra um imóvel e você não gera renda com o imóvel, é necessário informar que você tem o imóvel. Neste caso, não é necessário pagar nada - seria apenas a questão de declarar que você possui o imóvel no seu imposto de renda anual.
Luiz: Correto. Se a pessoa compra um imóvel diretamente como pessoa física, ela deve informar que comprou um imóvel no exterior.
Se ela comprar por meio de uma empresa, seja uma empresa estrangeira off-shore ou americana, ela vai reportar as cotas, as ações da empresa que ela tem.
Acontecerá um report todo ano dizendo quanto foi colocado em cada investimento no dia 31 de dezembro.
Bruna: Isso é importante, porque a pessoa que quer repatriar o dinheiro, está tudo claro, fácil e declarado.
Luiz: Isso, porque o banco, quando for fechar o câmbio do lado brasileiro, vai solicitar a comprovação da origem desse recurso. E, quando você consegue declará-lo, já está tudo reportado e descrito todos os anos.
Bruna: E se o cliente não tiver essa declaração do imposto do Brasil, como ele leva o dinheiro?
Luiz: Neste caso o banco pode querer criar problema para fechar o câmbio lá.
Se for só uma questão de não ter reportado o ativo, aí a questão de penalidade fica um pouco mais branda. Mas tudo é mais focado na questão do informe da renda.
Agora, na questão do patrimônio, você pode informar que não apareceu no IR, mas que tem como comprovar que foi recurso lícito que utilizei para comprar, que o câmbio foi fechado para mandar, mas apenas não foi inserido no imposto de renda.
Taxas pagas ao Brasil na tributação de imóveis nos Estados Unidos
Bruna: Quando se faz essa declaração, tudo certinho, e manda o dinheiro de volta para o Brasil, o que é necessário pagar?
Luiz: No Brasil, por exemplo, se ele mandou o recurso lá atrás em reais para dólar, então o custo de aquisição para ele no Brasil vai ser em reais.
Depois, lá na frente, digamos que a pessoa vendeu o imóvel e repatriou o recurso para o Brasil. Nesse caso, é necessário informar quanto foi o custo em reais quando a compra foi feita, versus o que foi vendido agora em dólar convertido para reais. No câmbio atual.
Neste caso, você terá o câmbio não só do valor do imóvel em si, mas também na variação cambial.
Bruna: É necessário pagar na fonte ou na sua próxima declaração?
Luiz: Neste caso de ganho de capital, você precisa preencher a GCAP do lado brasileiro para informar qual foi o ganho e solicitar um DARF para pagar o imposto no decorrer do ano.
Se não me engano, no Brasil são 30 dias no mês seguinte ao que você recebeu. Tem um prazo para você dizer que vendeu seu imóvel, por exemplo, em fevereiro, e vai pagar o seu DARF relativo a esse ganho em março.
Bruna: Existem casos em que vale mais a pena manter o Green Card e optar por não se tornar cidadão americano?
Luiz: Tudo depende do tempo em que a pessoa vai segurar o Green Card. O que acontece é que, quando a pessoa é cidadã americana, ela fica sujeita a um imposto de saída dos Estados Unidos.
Então, se ela for devolver o passaporte americano, ela fica sujeita ao imposto de saída, salvo em algumas hipóteses bem específicas.
Bruna: Então, se a pessoa tem um Green Card e quer devolvê-lo, existe uma multa?
Luiz: Ela pode ficar sujeita ao imposto de saída, desde que ela tenha ficado com o Green Card por pelo menos 8 anos.
Até 7 anos, se devolver o Green Card, não precisa se preocupar com o imposto de saída.
O imposto de saída, na verdade, é o imposto de renda normal.
Só que, praticamente, é como informar que no dia em que você devolver o Green Card ou o passaporte americano, tudo o que você tiver de ativo vai ser trazido a valor de mercado e aí será como se tivesse vendido tudo antes de devolver o passaporte ou o Green Card.
Nesse ato de valorização a mercado, se você apresentar um ganho, aí você terá que pagar imposto de renda sobre esse ganho.
Bruna: Por que eles fazem isso?
Luiz: Para estimular a pessoa a ficar no país, com o dinheiro nele, girando a economia.
Cuidados fiscais para envio de dinheiro para estudante nos EUA
Bruna: Agora, Luiz, voltando um pouco no assunto do visto de estudante, que você mencionou como uma exceção nas questões da residência fiscal. Ao enviar dinheiro para a pessoa com o visto F-1, constantemente, qual é o cuidado que precisa ter na parte fiscal?
Luiz: É só documentar que esse valor não está sendo recebido como contraprestação de algum serviço prestado por ele.
Se os pais estão mantendo o filho, será necessário juntar a documentação para falar que os pais transferem recursos para o pagamento das contas.
O estudante não precisará reportar isso para a Receita Federal Americana, uma vez que ele ainda é um não-residente.
Agora, se o estudante passou do prazo de 5 anos e continua com o mesmo visto, e continuar recebendo os valores, dependendo dos valores que você receber, você passa a ter a obrigação de reportar que você está recebendo.
Não necessariamente terá que pagar imposto, mas terá que reportar.
Bruna: Espero que essa entrevista com o Luiz Guilherme tenha te ajudado a tirar suas dúvidas. Caso queira uma consultoria tributária ou conversar mais sobre investimentos imobiliários, entre em contato conosco clicando aqui.
Convido você para assistir ao meu vídeo "TRIBUTAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS - Tudo o que você precisa saber sobre impostos nos EUA".